MENSAGEM DO BLOG AOS BLOGUEIROS DE PLANTÃO !

Sendo este um ESPAÇO DEMOCRÁTICO de veiculação de informações e fatos, inclusive documentados, relacionados à Gestão do Conselho do COREN-SP e seus representantes, gostaria de informar que não serão aceitas intimidações de quem quer que seja para que não se exerça o DIREITO CONSTITUCIONAL de LIBERDADE DE EXPRESSÃO e veiculação de fatos de interesse público para a Enfermagem Paulista e para a sociedade.
O espaço está aberto inclusive para a defesa de quem se sentir ofendido ou que comprove que estes fatos são meramente boatos.
Se as pessoas não se identificam, isto demonstra o medo de represálias que possam ocorrer aos seus empregos e até à sua integridade física e de sua família.
E parafraseando o Sr. Presidente do Conselho da atual gestão, em entrevista, que em rede nacional de TV estimulou as denúncias contra a enfermagem, sugiro também que caso alguém queira fazer alguma denúncia devidamente documentada contra o CONSELHO e sua ATUAL GESTÃO, envie para o endereço de email deste blog ou diretamente aos orgãos competentes.
E por fim, quero dizer que NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELAS OPINIÕES DE TERCEIROS E SEUS COMENTÁRIOS POSTADOS NESTE BLOG.

Se por um acaso este Blog sair do ar, acesse uma cópia deste Blog no seguinte endereço:
http://averdadenaenfermagem.bravejournal.com/

sábado, 12 de fevereiro de 2011

AINDA SOBRE O CASO DA VASELINA...

Em entrevista sobre o caso o Sr Cláudio Porto atacou publicamente e em rede nacional as escolas de enfermagem sobre a precariedade da formação dos auxiliares de enfermagem. É importante lembrar que o próprio conselho apoiou a diminuição da carga horária destes profissionais...
Em média a carga horária de farmacologia e cálculos seria em torno de 70-80 horas (o que já era pouco)e passou para 40 horas na maioria das escolas. É só raciocinar um pouco... Com 40 horas um profissional auxiliar de enfermagem poderia ser responsável por todas as medicações de um paciente? Claro que não, mas a lei do exercício o autoriza... E aí é que se percebe que estamos diante da necessidade de re discutir a lei do exercício profissional, pois como habilitamos um profissional com baixíssima formação para assumir a medicação que tem complexidade e depois o “crucificamos” porque errou?
Mas é uma mão de obra barata e submissa e assim o Conselho fica “bem” junto aos hospitais...

34 comentários:

  1. • 57,14% dos profissionais comunicam com a diretoria da instituição;
    • 14,28% denuncia um ato de erro assistencial;
    • 57,14% dos profissionais se recusam a prestar esclarecimentos à família da vítima, encaminhando a mesma para a diretoria do hospital;
    • 85,71% dos profissionais não trabalhariam em uma instituição que não condiz com o código de ética;
    • 71,42% dos entrevistados não soubera
    • A maioria encaminham a família de um cliente lesado para o departamento jurídico;
    • Os profissionais entrevistados tentam buscar a aplicabilidade do código de ética no exercício profissional;
    Através da análise dos dados ficou explícito que é grande a preocupação dos profissionais de enfermagem em relação ao atendimento prestado ao cliente, que sempre deve ser baseado na ética a fim de proporcionar a saúde e o bem-estar de todos. Considerando que a enfermagem é uma profissão fundamental para a equipe de saúde em uma instituição, é necessário um real compromisso dos enfermeiros do ponto de vista ético e legal, onde o cliente seja o maior enfoque de atenção, que nunca pode ser lesado. Para tanto, um profissional deve sempre se ater às práticas holísticas, ou seja, levar em consideração a questão biopsicossocial de seus clientes, sem quaisquer distinções.

    CHAÚI, Marilena. Convite à Filosofia. 3.ed. São Paulo: Ática, 1995. 440p.
    MARCOS, Badeia. Ética e Profissionais de Saúde. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1999.

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  2. veja a nota clicando:

    http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/nota_FMU.pdf

    ESTES SÃO OS FATOS....

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  3. Tô morrendo de ciumes.... disse...
    Como é duro ser incompetente e como dói ter que invejar os outros...

    Como é duro advogar... sem saber...
    Como é duro enfermeirar... sem saber
    Como é duro se situar.... sem conseguir...
    Como é doido se procurar.... sem encontrar...


    ahuiahuiahui...........

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  4. Um blog que existe somente para se denegrir e ridicularizar pessoas e empresas, em atos tornados públicos e francamente favoraveis a profissão, não pode ser digno de respeito e credibilidade.

    Neste vemos, em varias oportunidades, ataques pessoais baratos e covardes, próprios de quem não tem caracter...

    Lamentavel...

    Será que não veem que isso somente acarreta descrédito e torna ridicula a sua existencia???????????????

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  5. Engaçado é a dignidade lendo posts de quem não tem caráter...patético...tá preocupada queridinha???

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  6. EH BABACA.COM
    NÃO SABE ESCREVER, NÃO SABE ARGUMENTAR, NÃO SABE O QUE FALAR, NÃO SABE NADA, PEDE PARA SAIR 02, PEDE PARA SAIR, IH FORA, IH FORA...

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  7. Todos nós SABEMOS que, Don Porto e sua valorosa trupe é freqüentadora assídua desse blog. A tempo presidente seu discurso não tem tido muito efeito nos hospitais por onde o Sr passa ein?

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  8. Caro Presidente, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, maravilhoso trabalho do COREN SP, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, nunca na história deste conselho, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, houve um presidente que, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, o Sr é demais. Argh, como tem gente que adora a cultura Paulo Maluf neste mundo. Ah a agenda baratinha, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, a editora legalzinha, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, recebi meu livrinho em casa, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, e sou um profissional profissional plenamente realizado. O Coren SP fiscaliza direitinho, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla, e de bla bla bla em bla bla bla, o tempo vai passando e nós somos feitos de bobos pela maravilhosa gestão atual.

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  9. Beber pra esquecer é teimosia
    Hoje muito whisky, muita alegria,
    Amanhã ressaca, saco de gelo
    O bar não é doutor que cure a dor de cotovelo
    A dor pra curar não tem receita
    É corcunda que se deita
    Sem achar a posição
    E sentir saudade não faz mal
    Não é no fundo do copo
    Que você vai encontrar sua moral
    Beber pra esquecer...

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  10. ESTE BLOG E UM OUTRO ESTÃO ME FAZENDO RIR.....

    TÃO MELHOR QUE O PÂNICO NA TV!!!!!!

    OBRIGADO POR NOS DIVERTIREM, SEUS PALHAÇOS!

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  11. BABACAS....

    COMO PODEM PENSAR QUE SÃO COMPETENTES PARA GANHAR A PARADA?????

    SABEM SOMENTE FAZER FOFOCAS E MOSTRAREM O QUANTO SÃO RIDICULOS!!!!!

    PERDEM TEMPO COM 1/2 DUZIA DE BABACAS QUE PENSAM SER 1/2 MILHÃO....

    AH...AH...AH...AH...AH....

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  12. COMO PODE ALGUÉM POSTAR NESSE BLOG EM CAIXA ALTA, ESPERNEANDO, SEM SABER ESCREVER, SEM PONTUAÇÃO, CHAMANDO OS OUTROS DE BABACAS E DEMONSTRANDO TOTAL DESESPERO, GOSTARIA DE FALAR EM NOME DA GESTÃO, MAS PELO VISTO, SÓ POSSO ME DIRIGIR AO CLAUDIO PORCO.
    ISSO TUDO É PELO FRACASSO DA SUA FESTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS? E QUEM FOI NÃO VIU PRESTAÇÃO DE CONTAS COISA NENHUMA, OLHA, PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NÃO PODE, CUIDADO.
    VOCÊ ESTÁ SEM DIREÇÃO, PERDIDO, PEDE PARA SAIR ZERO A ESQUERDA.
    ASSIM ESTÁ TÃO FÁCIL PARA MIM, NÃO PRECISO NEM PENSAR NO QUE RESPONDEREI PARA O SR. HAHAHAHAHA, BASTA COPIAR E COLAR, INGUALSINHO, RS...

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  13. Meia dúzia há tres semanas, centenas há uma semana, milhares hoje e dezenas de milhares semana que vem, e por aí vai. Como essa gestão é tosca, querem medir o alcance do blog pelos posts. Não é assim queridos. O blog teve milhares de acessos. Abs!

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  14. Olá caros leitores...


    Há alguns dias atrás postei um desabafo, e estive pensando!
    Gostaria de me desculpa pela falácia cometida no ultimo post...
    O COREN-SP não vive em um regime de ditadura, na verdade é uma DINASTIA...
    Então qual a diferença da atual gestão do COREN-SP e da Líbia?
    A meu ver e de muitos que aqui exteriorizam suas criticas é ponto pacífico que a diferença está em sua localização, pois as gestões são idênticas.
    De um lado Kadhafi dizendo que o povo o venera de outro Claudio Porto, de um lado filhos de Kadhafi defendendo o pai e sendo coniventes as suas atrocidades de outro os conselheiros, ambas as gestões com o povo sendo feitos de tolos.
    Uma gestão boçal, narcisista, conivente a tudo que acontece aos desmandos, viagens, almoço, nepotismo, represálias e outras coisas.
    Será que não passou da hora de cobrarmos justiça, fazer valer nosso direito, lutar por melhores condições de trabalho, pensar em nossas necessidades como profissionais?
    Ou continuaremos sendo coniventes a tudo, sair da cama para mais um árduo dia de trabalho, com nossas vestes brancas, com a maquiagem da ética e moralidade, e um IMENSO NARIZ DE PALHAÇO posto pela atua gestão (2008-2011) do COREN-SP...



    Este foi APENAS mais UM DESABAFO

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  15. DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo (SP) Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 6221 - 7011 ou 6221 - 7030 e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

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  16. Que bom... finalmente poderemos saber de qual computador de dentro do COREN-SP saíram todos os elogios às pessoas que não concordam com a GASTANÇA EXAGERADA DE NOSSAS SUADAS ANUIDADES COM FESTAS PARA PSEUDO PRESTAÇÃO DE CONTAS. A propósito também temos outro endereço: Rua Minas Gerais no 316, CEP 01244-010, onde funciona a Promotoria de Justiça da Cidadania (atua em casos nos quais existe improbidade administrativa: atuação de agentes públicos que caracterize desonestidade ou desvio de dinheiro público).

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  17. Ah já existe jurisprudência sobre o assunto:
    "Ademais, as chamadas pessoas públicas ou personagens políticos, como é o ora autor, inevitavelmente suportam um certo risco de que seus direitos subjetivos da personalidade resultem afetados pela difusão de opiniões ou
    informações de interesse de determinado grupo, como no presente caso, dos enfermeiros, pois assim exige o pluralismo político e a tolerância, sem os quais não existe sociedade democrática."
    Autos n° 023.08.033221-0
    Ação: Reparação de Danos/Ordinário
    Autor: Joacir da Silva
    Réu: Gelson Luiz de Albuquerque

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  18. Senhor Anjo Vingador, concordo com seu post, improbidade administrativa mediante provas concretas deve ser denunciada e os “condenados” cumprirem as sansões impostas pela lei.

    Também delitos contra a honra, calúnia, difamação e injúria.

    O delegado de polícia assistente da DIG-DEIC, Antônio Augusto Rodrigues, explica que qualquer delito cometido na Web pode ser encaixado no Código Penal.

    “Não existe uma legislação específica, mas isso não impede o desenvolvimento do trabalho da polícia. Cometer um crime na Internet é como cometer em qualquer outro lugar, aliás, é pior, porque na Web os criminosos sempre deixam rastros”, alerta o delegado.

    As vítimas deverão imprimir as páginas ou e-mails onde foram publicadas as ofensas para servirem como provas na abertura do inquérito.

    DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo (SP) Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 6221 - 7011 ou 6221 - 7030 e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

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  19. A VERDADE DÓI E INCOMODA2 de março de 2011 às 17:50

    ESSA MSG COM ENDEREÇO DA DELEGACIA É O PERFIL DA ATUAL GESTÃO, GOSTAM DE AMEAÇAR, AMEDRONTAR E INTIMIDAR. ESTAMOS MORRENDO DE MEDO, SÓ NÃO ESQUEÇAM QUE POR UM MERO ACASO, VOCÊS DA ATUAL GESTÃO INICIARAM AS OFENSAS NESSE BLOG, LEIAM E VAMOS VER QUEM DEVE SER DENUNCIADO. E PARA COMPLETAR, JÁ IMAGINARAM QUANDO AS PROVAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMEÇAREM A APARECER? HA, MAIS UMA, E SEMPRE AS MESMAS PESSOAS SEM A MENOR CRIATIVIDADE.

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  20. A poucos dias atrás quando houve a tragédia com o caso da menina que infelizmente recebeu uma dose letal de vaselina intravenosa, nosso presidente concedeu uma entrevista na mídia, amplamente divulgada onde ele convocava a população pra fiscalizar e denunciar aquilo que ela enxergasse ou detectasse como errado ou equivocado. Nosso dileto presidente em nota oficial do COREN-SP poucos dias depois, diante da repercussão negativa de suas declarações divulgadas na mídia, segundo ele, editadas e colocadas de forma imprópria, lembrou-se de vários outros motivos que podem levar alguém a cometer um erro profissional, além de ser um profissional com formação insuficiente. Todos vocês que acessam esse blog podem ter a certeza de que ao questionarmos os atos da gestão 2008-2011 deste conselho, buscamos cobrar satisfações, cobrar posturas adequadas, e obrigar o conselho a cumprir suas verdadeiras funções frente a nossa categoria. Quando o Sr Claudio Porto, que alega que sua fala foi editada de forma imprópria, disse em sua entrevista para a população fiscalizar o trabalho dos profissionais de enfermagem a jornalista da Globo perguntou ao seu colega de trabalho logo após a reportagem ser exibida se "fiscalizar não é o papel do COREN??????". Então não digam que estamos preocupados com picuinhas, e nem com intrigas, porque simplesmente estamos querendo satisfações do que é feito de forma própria e também de forma imprópria com nosso dinheiro.Os contribuintes desse conselhos são so Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros e tem sim o direito de saber o que fazem seus representantes com as verbas arrecadadas. Essa gestão acha que gastar fortunas com almoços e viagens, mesmo que segundo eles de forma "legal", é perfeitamente natural e não ofende a ninguém. Como podem pensar dessa maneira???????????

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  21. Um profissional de enfermagem é acusado de erro durante atendimento a cada dois dias, em São Paulo. De acordo com dados do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), foram 980 reclamações entre 2005 e 2010, 250 somente no ano passado. Em 20 ocorrências a falha ocasionou morte do paciente ou danos definitivos.

    O levantamento foi divulgado ontem (31/01) e o presidente do Conselho, Claudio Alves Porto, não soube dizer quantas denúncias terminam em punições para os enfermeiros. "Em todos os casos é instaurado procedimento administrativo. O profissional e a instituição são investigados e têm direito à defesa. Se comprovada falha na instituição, a denúncia é levada ao Ministério Público. Se o erro é do profissional, ele é punido." Porto culpa a escalada de erros de enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem à má formação.

    O último erro que ganhou repercussão na mídia nacional foi a denúncia que uma auxiliar de enfermagem, de um hospital público do estado, decepou parte do dedo mindinho de uma criança de 1 ano enquanto retirava o curativo. Segundo o jornal 'Estado de São Paulo', a enfermeira,afastada de suas funções, alega que o acidente foi causado por erro na forma como o curativo foi feito. A menina deve ser encaminhada nesta semana para o setor de reimplantes do Hospital das Clínicas, informou o governo.

    Outro caso lembrado pelo jornal, foi a auxiliar de enfermagem que, no ano passado, aplicou vaselina líquida em vez de soro fisiológico na veia de uma menina de 12 anos, que morreu horas depois. A funcionária foi demitida por justa causa após após o término da sindicância que apurou o caso.

    http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/14684/profissao-saude/um-profissional-de-enfermagem-e-acusado-de-erro-a-cada-dois-dias

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  22. Questionada pelo “Fantástico” se assumir a responsabilidade pela morte da Stephanie, a auxiliar respondeu: “Eu acho que foi um conjunto de erros, um conjunto de falhas. Esse instante de que eu olhei pra garrafa, mas não vi, esse instante que meu cérebro desligou – não sei, por causa de outras coisas que eu tinha na cabeça, outras responsabilidades – esse instante eu não tenho como fugir, como escapar. Mas eu acredito que existem outras coisas que colaboraram para que isso acontecesse”, respondeu.

    O advogado da auxiliar, Roberto Vasconcelos da Gama, acredita que ela foi induzida ao erro. “Não podem duas coisas idênticas estar em um lugar totalmente inadequado”, argumenta o advogado. “Deveria, no mínimo, ter uma tarja, uma cor diferente”, disse a mulher.

    Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não existe regra para formato ou cor de embalagem de remédio, apenas para os rótulos. Todos devem estar claramente identificados.

    No Hospital do Coração, centro de referência em São Paulo, a distribuição de remédios é controlada eletronicamente. “A gente pega um medicamento e já tem o nome do paciente no leitor ótico. Você pega o código de barras e passa. Se, de repente, não for este o medicamento, vai avisar. Então, não tem como subir o medicamento errado para o paciente”, garante Marcelo Murad, gerente farmacêutico do Hospital do Coração.

    Nesta semana, a Santa Casa de Misericórdia, entidade responsável pelo Hospital São Luiz Gonzaga, anunciou que vai mudar a forma de identificar os remédios nas 39 unidades ligadas à instituição. Mas, para o presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP), Cláudio Alves Porto, a falha da auxiliar de enfermagem não tem desculpa. “O profissional que está fazendo o procedimento sabe ler”, diz Porto.

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  23. Definição do campo de atuação do Auxiliar de Enfermagem segundo o presidente do COREN-SP, Claudio Alves Porto:

    “Ele existe para prestar cuidados básicos, elementares: a parte de higiene, a parte de sinais vitais simples, medicamentos simples, curativos simples”, detalha Cláudio Alves Porto, presidente do Coren-SP.

    Aplicar soro também é tarefa de um auxiliar de enfermagem. Mas, segundo os especialistas da área, as três categorias vivem uma combinação perigosa de formação precária, salários baixos e excesso de trabalho. “Profissionais de enfermagem estão tendo dois, três empregos”, afirma Porto.

    O que diz a lei do exercício profissional 7.498

    Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
    I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
    II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
    III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
    a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
    b) realizar controle hídrico;
    c) fazer curativos;
    d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
    e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
    f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
    g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
    h) colher material para exames laboratoriais;
    i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
    j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
    l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
    IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
    a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
    b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
    V - integrar a equipe de saúde;
    VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
    a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
    b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
    VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
    VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

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  24. Como um leigo pode avaliar quais ações representam um risco e quais são seguras? Qualquer ação de enfermagem realizada de forma incorreta representa um grande risco ao cliente.

    “Exija sempre que o profissional que vai te atender esteja identificado com um crachá, com uma fotografia, com o nome legível e a categoria profissional. Se for auxiliar de enfermagem, não permita que ele faça ações que sejam consideradas de risco”, recomenda Porto.

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  25. Onde entra o papel do COREN na realização de ações fiscalizatórias em hospitais que não respeitam seus colaboradores, infligindo jornadas de trabalho excessivas, sobrecarga de pacientes para profissionais cuidarem, salários indignos, sub dimensionamento de escalas, dentre muitos outros problemas que podemos apontar. Sabemos que o COREN, tem poderes para investigar e fiscalizar ações de enfermagem e justamente por isso ainda deixa a desejar nas fiscalizações, orientações, autuações, multas e sanções frente as instituições de saúde.

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  26. O COREN pode fiscalizar o exercício profissional de enfermagem dentro das instituições de ensino, ou seja uma das partes mais importantes desse processo, os estudos clínicos ou estágios pode e deve ser fiscalizada pelo conselho. Acontece que essa fiscalização é de alta complexidade e o COREN prefere simplesmente fiscalizar somente o profissional depois de formado. Vejam a fala do Exmo presidente do COREN-SP, se eximindo totalmente da fiscalização das instituições de ensino formadoras de mão de obra em enfermagem no nivel médio e superior.

    Já o Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Cláudio Alves Porto diz que a situação é delicada, pois o Conselho não tem competência para cobrar das instituições de ensino qualquer tipo de mudança, apenas pode cobrar o profissional já formado.

    http://www.sintecsp.org.br/boletins/BOLETIM%20SINTEC%20N%2060%20-%20F%C3%93RUM%20DA%20EDUCA%C3%87%C3%83O%20PROFISSIONAL.pdf

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  27. - O número de profissionais que cometem erro é pequeno, mas a questão é como erra. Em cinco anos, houve aumento de 30% de erros desses profissionais no Brasil e os conselhos têm julgado e punido com a perda do direto [ de atuar na área].

    Há hoje no Brasil 1,5 milhão de profissionais na área – são 300 mil enfermeiros e 1,1 milhão de técnicos e auxiliares, em números do Cofen.

    - Faltam políticas públicas que disponibilizem cursos de capacitação para esses profissionais. Eles não têm como se atualizar por conta própria, porque já ganham muito pouco.

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  28. OLHA GENTE, NOVIDADE, HOJE, DIA 17/03, SAIU PUBLICADO NO DOE QUE TODOS OS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS DA SUBSEÇÃO DE SANTOS FORAM AFASTADOS, MENOS OS FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS, ETA CABIDE DE EMPREGO!!

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  29. Caros colegas da enfermagem, não se iludam com as pretensas realizações da gestão 2008/2011 do COREN-SP. Democracia é alternância de poder. A chave do cofre sempre nas mãos dos mesmos dá-lhes a impressão de que são os donos dela. Use o seu voto e mude este conselho. Não ao autoritarismo! Não ao nepotismo! Não ao personalismo! Não aos "ismos" que querem a manutenção da dinastia ou ditadura, onde um maluco faz escola e um pequeno grupo de deslumbrados bate palmas! A Enfermagem somos nós, os profissionais da área Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares, não os atuais gestores desse conselho, instalados e arraigados na estrutura física e burocrática do COREN-SP.
    Vocês acham que está tudo bem com a Enfermagem? Só porque temos um CAP! Ou ainda porque temos uma sede bonita e apresentável? Onde está o resultado do principal papel desse conselho? Você sente que a Instituição onde você trabalha é devidamente fiscalizada? Você sente que a maneira como você exerce o suas atividades no seu local de trabalho é ideal? Pois é o papel principal do conselho é fiscalizar o exercício profissional, e o que tem acontecido é que somente o profissional é fiscalizado, as pequenas instituições também o são no ritmo “Cometa de Haley” ou seja em períodos muito espaçados de tempo, onde aqueles que se aproveitam da mão de obra barata da enfermagem e das necessidades dos profissionais da área tem tempo para se aproveitarem dessas situações. Já as grandes Instituições, ou Instituições “amigas” não sofrem fiscalizações de forma que as escalas de trabalho são sub calculadas, os funcionários sofrem todos os tipos de pressão no local de trabalho. O COREN-SP, que deveria fiscalizar esse absurdo, finge que não vê. A conta, sabe quem está pagando? Você! Que também paga os almoços e coquetéis caríssimos contratados por esta gestão a peso de ouro, as viagens nacionais e internacionais para que nós sejamos “representados”, contratos caríssimos de publicidade e presentes (agendas) compradas a peso de ouro, o ônibus COREN Itinerante que foi usado como palanque eleitoral nas ultimas eleições legislativas com a presença de candidatos a deputado, como se fosse um objeto particular e que pode ser usado como bem interesse àqueles que pertencem ou são amigos dessa gestão, alem de manterem o emprego de dezenas de contratados de confiança, não concursados e atuando neste conselho!

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  30. A cada dois dias, um profissional de enfermagem é acusado de erro em SP

    A cada dois dias, um profissional de enfermagem de São Paulo é acusado de erro durante atendimento. Foram 980 queixas entre 2005 e 2010 (250 delas no ano passado). Os dados são do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). Em 20 desses casos, a falha resultou na morte do paciente ou em danos.

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  31. Será que se o colega profissional não tiver dinheiro para constituir um advogado, haverá um defensor gratuito para que o mesmo possa ser defendido? O nome e o número do coren foram retirados para preservar a identidade do colega...

    CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
    DE SÃO PAULO
    EDITAIS DE CITAÇÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
    O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso
    das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei
    5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no
    inciso I do artigo 23 do Código de Processo Ético - RESOLUÇÃO
    COFEN Nº 252/2001, NOTIFICA o Técnico em Enfermagem xxxxxxxxxxx - COREN/SP xxxxxxx, na qualidade de denunciado nos autos do Processo Ético nº 20/2010, que foi concedido o
    prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital, para
    que apresente sua defesa prévia, anexando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 03 (três), informando nome completo, endereço, telefone e profissão. Poderá ainda estar representado
    por advogado devidamente constituído. Notifica, ainda, que caso não
    haja apresentação de sua defesa prévia, dentro do prazo legal, o
    processo correrá à sua revelia.
    O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso
    das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei
    5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no
    inciso I do artigo 23 do Código de Processo Ético - RESOLUÇÃO
    COFEN Nº 252/2001, NOTIFICA a Auxiliar de Enfermagem Marilene Barbosa Vitor - COREN/SP 170.748, na qualidade de denunciada nos autos do Processo Ético nº 20/2010, que foi concedido
    o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital,
    para que apresente sua defesa prévia, anexando provas e arrolando
    testemunhas, em número máximo de 03 (três), informando nome
    completo, endereço, telefone e profissão. Poderá ainda estar representado por advogado devidamente constituído. Notifica, ainda, que
    caso não haja apresentação de sua defesa prévia, dentro do prazo
    legal, o processo correrá à sua revelia.
    EDMILSON VIVEIROS
    1º Secretário
    CLÁUDIO ALVES PORTO
    Presidente

    http://app.crea-rj.org.br/portalcreav2midia/documentos/pag_264.pdf

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  32. EDITAL DE CITAÇÃO
    O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso
    das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei
    5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no
    Arts. 41, III e 46 - RES. COFEN N.º 370/10, CITA a Auxiliar de
    Enfermagem Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
    COREN/SP xxxxxxx, posto que a referida profissional encontra-se em
    local incerto e não sabido, dando ciência da existência de Processo
    Ético n.º 05/2010 em que figura como denunciada. Concede-se o
    prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para
    que apresente sua defesa prévia, anexando provas e arrolando até 03
    (três) testemunhas, informando nome completo, endereço, telefone e
    profissão. Poderá ainda estar representada por advogado devidamente
    constituído. Caso não haja apresentação de sua defesa prévia, dentro
    do prazo legal, o processo correrá à revelia.
    Em 15 de março de 2011.
    CLÁUDIO ALVES PORTO
    Presidente do Conselho 3

    http://www.coren-rj.org.br/site_novo_local/portal/images/stories/pdfs/eleicao_2011/dou_16_03_2011_edital_eleitoral_01.pdf

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  33. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

    DECISÃO COREN-SP/DIR 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

    DOE-SP de 27/01/2009 (nº 17, Seção I, pág. 100)

    "Normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no Estado de São Paulo".

    O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, no uso de suas atribuições a que alude a Lei 5.905/73 e a Lei 7.498/86 e Considerando a Resolução COFEN número 311/2007, que institui o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem na jurisdição de todos os Conselhos Regionais de Enfermagem;

    considerando a Resolução COFEN 172/1994 que normatiza a criação da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde;

    considerando a necessidade de, entre outras finalidades, descentralizar os procedimentos relativos à apuração de possíveis infrações éticas;

    considerando a deliberação do Plenário do COREN-SP em sua Reunião Ordinária de número 695ª, ocorrida no dia 13/01/2009; resolve:

    Art. 1º - Fixar normas para a criação das Comissões de Ética de Enfermagem em todas as Instituições em que tenham seu quadro de pessoal formado por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem ou ainda exclusivamente por Enfermeiros.

    Art. 2º - Adotar o Regulamento das Comissões de Ética de Enfermagem, parte integrante da presente Decisão.

    Art. 3º - Revoga-se a Decisão COREN-SP/DIR 3/1996.

    Art. 4º - Os casos omissos no presente ato decisórios serão resolvidos pelo COREN-SP.

    Art. 5º - a presente Decisão entrará em vigor após homologação pelo COFEN e for publicada no órgão de Imprensa Oficial da Autarquia.

    São Paulo, 26 de Janeiro de 2009.

    Dr. EDMILSON VIVEIROS - COREN-SP-87.816 - PRIMEIRO SECRETÁRIO

    Dr. CLÁUDIO ALVES PORTO - COREN-SP-2.286 - PRESIDENTE

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  34. "A covardia coloca a questão: É seguro? O comodismo coloca a questão: É popular? A etiqueta coloca a questão: É elegante? Mas a consciência coloca a questão, É correto? E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta." Martin Luther King

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